Direitos autorais na música e as plataformas digitais

Última atualização
14 nov 2023
Tempo de leitura
12 min

As principais informações que você precisa saber sobre direitos autorais na música para receber pelo seu trabalho.

Trabalhar com música vai muito além de saber tocar algum instrumento, cantar e compor. Além do lado artístico que esta área envolve, há também o lado dos negócios, que é o que faz com que o mercado da música siga existindo.

Boa parte dos lucros dos profissionais da música está diretamente relacionada ao recebimento por direitos autorais. Mas, antes de lançar uma música e aguardar pelo seu retorno financeiro, saiba que há alguns passos a serem seguidos para que os devidos valores de direitos autorais sobre a sua produção cheguem até você.

Antes de entrarmos especificamente no mundo da música, vamos revisar brevemente o que é o direito autoral em si, para depois entendermos como ele se aplica no meio musical e, por fim, como é aplicado nas plataformas de streaming.

O que é direito autoral?

O direito autoral é baseado na Lei 9.610, de 1998. Essa lei é formada por um conjunto de normas que visam proteger legalmente autores de obras intelectuais e seus conexos (outras pessoas relacionadas à criação) para que tenham direitos patrimoniais e morais sobre suas criações.

Direito patrimonial autoral

Já o direito patrimonial autoral está relacionado à exploração comercial da obra. Ou seja, está relacionado com os lucros e a monetização que uma obra pode ter. Nesse caso, é possível ceder ou vender parcial ou integralmente o direito patrimonial de uma obra.

Na música, por exemplo, se um compositor vende 100% dos direitos patrimoniais autorais de uma obra, o comprador passa a ser o proprietário e beneficiário dos rendimentos da sua comercialização, como uso em publicidade, cinema ou até mesmo plataformas de streaming. Porém, o direito moral autoral continua sendo totalmente do compositor.

Um ótimo exemplo de comercialização de direitos patrimoniais é o famoso caso de Michael Jackson e Paul McCartney. Após algumas parcerias no início da década de 1980, Paul aconselhou o rei do pop sobre lucros através dos direitos autorais e royalties. Então, por volta de 1985, Michael resolveu agir e comprou um catálogo de músicas da editora ATV que havia ido a leilão. O catálogo custou cerca de US$ 47.5 milhões e incluía 251 canções dos Beatles.

Tudo isso aconteceu pois, no início de suas carreiras, os Beatles John Lennon e Paul McCartney não sabiam muito sobre direitos autorais e fizeram um péssimo acordo com o editor Dick James. Em 1963 eles fundaram a editora Northern Songs, assinando um contrato que dava ao editor uma participação de 50% na empresa, enquanto cada um ficava com 20%. Além disso, no contrato constava que o editor teria direitos sobre todas as composições do grupo criadas até 1973. Após o fim do grupo em 1970, a dupla não conseguiu reverter a posse dos direitos de suas músicas, que passou a ser propriedade de outras editoras até chegar em Michael Jackson.

Entre o recolhimento de lucros e a revenda dos direitos autorais das músicas dos Beatles, Michael Jackson ganhou uma renda considerável. Levando em consideração apenas a venda dos direitos das músicas, o valor chegou a cerca de US$ 845 milhões.

Direito moral autoral

O direito moral autoral é referente à pessoa que criou uma obra, validando a informação de autoria dessa pessoa. Sendo assim, é intransferível. Ou seja, não é possível ser o autor de uma obra intelectual e transferir o direito moral da obra para outra pessoa.

Ainda que o direito moral não gere remuneração para o autor, ele existe. É normalmente utilizado em casos de questionamento sobre a origem da criação de uma obra ou, em caso de mais de um autor, qual a divisão percentual de autoria de cada indivíduo.

Além disso, o direito moral também permite que o autor se oponha a alterações feitas em sua obra que possam prejudicá-la ou prejudicar sua reputação, permite que o autor realize modificações antes ou após a sua publicação e, ainda, garantem ao autor o direito de retirar a obra de circulação ou suspender uma utilização autorizada previamente.

Pensando na história de Michael Jackson e a compra dos direitos das músicas dos Beatles, apesar de Michael se tornar o proprietário dos direitos patrimoniais, os direitos morais autorais continuam sendo de John Lennon e Paul McCartney.

Direito autoral na música: o que você precisa saber

De uma forma geral, o direito autoral na música está relacionado à exploração de uma canção no mercado, envolvendo compositores, intérpretes, gravadoras, associações entre outros pontos que falaremos mais adiante.

Para compreender como a “máquina” do direito autoral na música funciona, é necessário compreender qual a responsabilidade de cada uma de suas “engrenagens”. Por isso, vamos começar definindo o significado de obra musical e fonograma, a diferença entre registro e cadastro de uma obra ou fonograma e, por fim, a diferença entre direito de execução pública e direito fonomecânico.

Obra musical

É a composição musical em si, podendo envolver letra e melodia, apenas letra ou apenas melodia. Uma mesma obra pode ser interpretada por diferentes pessoas e de formas variadas, como ser apenas cantada, apenas tocada no violão ou tocada com diversos instrumentos em estúdio, mas continua sendo a mesma obra.

Por exemplo, a canção Garota de Ipanema é uma das composições mais regravadas da história da música brasileira, com versões por vezes um pouco diferentes, com mais ou menos instrumentos, vozes masculinas ou femininas, mas não deixa de ser a obra musical composta por Antonio Carlos Jobim e Vinícius de Moraes.

Fonograma

É a fixação da obra em um meio físico, ou seja, a gravação da música.

A comercialização e reprodução do fonograma contempla também o que chamamos de direitos conexos, relacionados aos indivíduos participantes da gravação, como produtor fonográfico, intérprete e músicos acompanhantes.

Registro de uma obra ou fonograma

O registro serve para garantir e reconhecer o direito autoral de uma obra intelectual, fazendo valer os prazos de proteção dos direitos para os autores e seus sucessores.

O registro não é obrigatório, mas ainda assim é bastante recomendado que ele seja feito para a garantia de autoria sem muitos problemas.

Cadastro de uma obra ou fonograma

Enquanto o registro garante o reconhecimento de autoria da obra, o cadastro da obra ou fonograma é o que garante a remuneração, arrecadação e distribuição de direitos dos criadores da obra. Esse cadastro pode ser feito no ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) por uma de suas associadas (sociedades autorais). O artista pode fazer a solicitação diretamente por uma das associadas ou através de uma editora que o representa legalmente.

Para que haja a distribuição dos direitos autorais e conexos, todo fonograma deve ser cadastrado. Quem realiza o cadastro é o Produtor Fonográfico (uma pessoa física ou jurídica responsável pela gravação).

Quando uma obra é cadastrada, ela recebe um código chamado ISRC (International Standard Recording Code, ou Código de Gravação Padrão Internacional), que é como se fosse um “CPF” para aquele fonograma. Por isso todo fonograma deve ser cadastrado, para que cada um tenha o seu próprio ISRC.

Direito autoral de execução pública

Considera-se execução pública de uma música a reprodução de uma obra musical ou fonograma em rádios, televisão, plataformas digitais, sites e locais com frequência coletiva, como shows, festas, lojas, bares, entre outros.

Sempre que houver uma execução pública da música, os titulares e autores da obra têm o direito de serem remunerados. Quem recolhe e distribui os direitos autorais de execução pública é o ECAD.

Direito autoral fonomecânico

Esse direito é a soma dos direitos de reprodução e distribuição e está diretamente relacionado com a exploração comercial de fonogramas. Por exemplo, sempre que o fonograma for comercializado em um CD, o detentor dos direitos fonomecânico deve receber um percentual do valor arrecadado.

Esse direito também está presente nas plataformas de streaming, mas vamos explicar mais adiante como é a divisão percentual dos valores arrecadados nessas plataformas.

Para receber os valores de direitos autorais fonomecânicos o artista deve contar com uma agregadora de música que ofereça esse serviço de recolhimento de valores, ou possuir editora filiada a UBEM (União Brasileira de Editoras de Música), instituição responsável por recolher os valores e distribuir às editoras.

O que é o ECAD, as Associações e as Editoras?

O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é um escritório privado, administrado por suas 7 associações de música (sociedades autorais), responsáveis por representar inúmeros compositores, intérpretes, músicos, editoras e gravadoras e seus filiados, tanto nacionais quanto internacionais.

Toda vez que uma música é tocada publicamente, seja em um evento, uma peça publicitária, no cinema, no shopping, em um hotel, em plataformas de streaming, entre outros, o ECAD é o responsável por fazer a arrecadação e distribuição dos direitos autorais daquela música aos seus devidos autores.

Para ter a sua obra ou fonograma cadastrada no ECAD e, consequentemente, receber os direitos e lucros gerados por ela, é preciso que você se filie a uma dessas 7 sociedades autorais.

Associações que compõem o ECAD. Imagem: ECAD

As associações, ou sociedades autorais, são responsáveis por manter uma relação contratual com autores e filiados, atuar no cadastro das obras e fonogramas e definirem os valores de arrecadação e distribuição de direitos autorais.

De uma forma geral, as associações são responsáveis por mostrar ao ECAD as informações sobre os autores e suas obras, enquanto também é responsável por receber do ECAD a distribuição dos direitos autorais e repassar ao autor.

O artista pode filiar-se diretamente a uma associação, ficando como responsável por enviar todas as informações necessárias sobre si e sobre suas obras para que a associação possa seguir com seus processos.

Há também artistas que optam por estabelecer um contrato com uma editora, uma representante legal do autor. Então, a editora é que filia-se a uma das associações e fica como principal responsável pela troca de informações com sua sociedade autoral.

Plataformas de streaming de música e os direitos autorais

Agora que já sabemos o básico sobre direitos autorais na música, podemos compreender melhor como ficou todo esse processo com a chegada das plataformas de streaming. Afinal, antes do streaming era possível controlar os direitos por vendas de CDs, reproduções em eventos, rádios e programas de televisão. Agora, também precisamos ter um controle sobre streams e mais alguns outros pontos.

A definição se plataformas de streaming deveriam ou não serem consideradas uma forma de execução pública do fonograma gerou muito debate. Mas, em fevereiro de 2017, o Supremo Tribunal Federal definiu que: sim, a reprodução de música em plataformas de streaming são reproduções de execução pública. Dessa forma, passou a ser um dever legal das plataformas repassar os valores de direitos autorais.

Para entender o que o artista irá receber com sua obra nesse mercado de música digital, é preciso analisar como é feita a divisão para cada parte envolvida no processo. De uma forma geral, a divisão é feita da seguinte forma:

  • 30% do valor arrecadado fica com a plataforma de streaming/loja virtual;
  • 58% do valor arrecadado fica com a parte conexa, como produtor fonográfico, intérprete e músicos acompanhantes;
  • 12% do valor arrecadado é para direitos autorais.

Dentro da porcentagem pertencente à parte conexa, a divisão entre o que fica com a gravadora ou agregadora e o que fica com o artista (ou artistas) é uma questão contratual, sendo definida previamente entre as partes envolvidas.

Já no que diz respeito ao percentual de direitos autorais, aqui no Brasil há uma diferença entre a forma de arrecadação de acordo com o tipo de consumo, dividindo entre downloads e streaming.

  • Downloads: todo o valor arrecadado é repassado para a editora. Nesta situação, aplicam-se as mesmas regras do direito autoral fonomecânico, porém em ambiente digital. Ou seja, não considera-se downloads como uma execução pública. A divisão dos valores entre a editora e os autores é definida em um contrato firmado entre eles.
  • Streaming: aqui há a consideração de execução pública, portanto 25% do valor é recolhido pelo ECAD por esse tipo de execução, repassando posteriormente para associadas e autores, e os 75% restantes são identificados como direitos mecânicos digitais e pagos para as editoras.

Hoje em dia, as formas de produção e distribuição de música estão cada vez mais democráticas, o que é excelente para que mentes brilhantes tenham mais oportunidades de mostrar sua criatividade ao mundo. Mas é preciso ter atenção com todos esses pontos que tratamos nesse artigo para garantir que o seu trabalho e empenho sejam devidamente reconhecidos e valorizados, independentemente da forma como ele é distribuído ao público.

Página inicial / Audiovisual
Michele Lopes

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